(CESPE/TRE-ES/TÉCNICO
JUDICIÁRIO/2011)
O Estado do
bem-estar, ao buscar o atendimento ao cidadão-cliente pela gestão pública,
preconiza a intervenção estatal como mecanismo de mercado válido para proteger
determinados grupos.
Assunto: As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo.
Comentário:
Nessa questão eu
entrei com recurso. Vejamos:
A questão
recorrida – gabarito: Correto - afirma que o “Estado de bem-estar, ao buscar o
atendimento ao cidadão-cliente pela gestão pública, preconiza a intervenção
estatal como mecanismo de mercado válido para proteger determinados grupos”.
À luz da
literatura sobre o chamado Estado do bem-estar social (welfare state) é
inviável sustentar que a referida intervenção do Estado é um mecanismo de
mercado como propõe a questão. Segundo ESPINGANDERSEN, “welfare state não pode
ser compreendido apenas em termos de direitos e garantias. Também precisamos
considerar de que forma as atividades estatais se entrelaçam com o papel do
mercado e da família em termos de provisão social”. Verificamos com tal
afirmativa que o autor sustenta a tese de entrelaçamento entre as ações do
mercado e do Estado e não de que a intervenção deste último seja preconizada
como um mecanismo de mercado.
Além do que já
fora exposto, podemos indagar: de qual Estado a questão está fazendo
referência?
Tal pergunta se
faz necessária na medida em que JOSÉ LUIS FIORIargumenta no sentido da existência de uma variedade de modelos de
intervenção estatal no Estado de bem-estar:
Já não cabe a menor dúvida, por exemplo, de
que o modelo norteamericano tem muito pouco a ver com o modelo nórdico, e este
com o da Europa continental, e de todos eles com o Japão. Para não falar de sua
diferença com o welfare que foi sendo construído em algumas periferias
capitalistas, em particular no caso latino-americano.
O mesmo JOSÉ LUIS
FIORI arremata:
ESPING-ANDERSEN (1991), propôs uma nova
nomenclatura para uma tipologia do que agora chamou de "regimes de welfare
states" que ao fim e ao cabo não se distingue muito no essencial da que já
havia sido proposta por Titmus. Também
ele fala de três grandes grupos, ainda quando destaque como seus critérios
essenciais de diferenciação dos
"regimes", a qualidade dos direitos sociais, o grau em que o sistema
promove ou reproduz a estratificação social e a forma em que se relacionam em
cada um dos casos, o Estado, o mercado e as famílias:
i. O
"welfare state liberal", "em que predominam a assistência aos
comprovadamente pobres, reduzidas transferências universais ou planos modestos
de previdência social e onde as regras para habilitação aos benefícios são
estritas e muitas vezes associadas ao estigma". São seus exemplos típicos:
Estados Unidos, Canadá e Austrália;
ii.
Os "welfare states conservadores e fortemente
corporativistas", onde "predomina a preservação das diferenças de
status; os direitos, portanto, aparecem ligados à classe e aos status... e a
ênfase estatal na manutenção das diferenças de status significa que seu impacto
em termos de redistribuição é desprezível. Incluem-se aqui, como casos típicos,
Áustria, França, Alemanha e Itália;
iii.
Os "regimes social-democratas", onde o universalismo e a
desmercantilização atingem amplamente a classe média e "onde todos os
segmentos sociais são incorporados a um sistema universal de seguros no qual
todos são simultaneamente beneficiários, dependentes e, em princípio,
pagadores" (KORNIS, 1994). Não cabe dúvidas de que EspingAndersen está
falando aqui de um número limitadíssimo de países escandinavos.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
1.
ESPING-ANDERSEN, G. , "As Três Economias Políticas do Welfare State", in: Revista Lua Nova, nº 24,
setembro, 1991.
2. FIORI, José
Luis. Estado do Bem-Estar Social: padrões e crises. In: Estudos Avançados, USP.
Gabarito: Certa