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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Administração Pública: questão CESPE comentada


(CESPE/TRE-ES/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2011)
O Estado do bem-estar, ao buscar o atendimento ao cidadão-cliente pela gestão pública, preconiza a intervenção estatal como mecanismo de mercado válido para proteger determinados grupos.
Assunto: As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo.
Comentário:
Nessa questão eu entrei com recurso. Vejamos:
A questão recorrida – gabarito: Correto - afirma que o “Estado de bem-estar, ao buscar o atendimento ao cidadão-cliente pela gestão pública, preconiza a intervenção estatal como mecanismo de mercado válido para proteger determinados grupos”.
À luz da literatura sobre o chamado Estado do bem-estar social (welfare state) é inviável sustentar que a referida intervenção do Estado é um mecanismo de mercado como propõe a questão. Segundo ESPINGANDERSEN, “welfare state não pode ser compreendido apenas em termos de direitos e garantias. Também precisamos considerar de que forma as atividades estatais se entrelaçam com o papel do mercado e da família em termos de provisão social”. Verificamos com tal afirmativa que o autor sustenta a tese de entrelaçamento entre as ações do mercado e do Estado e não de que a intervenção deste último seja preconizada como um mecanismo de mercado.
Além do que já fora exposto, podemos indagar: de qual Estado a questão está fazendo referência?
Tal pergunta se faz necessária na medida em que JOSÉ LUIS FIORIargumenta no sentido da  existência de uma variedade de modelos de intervenção estatal no Estado de bem-estar:
Já não cabe a menor dúvida, por exemplo, de que o modelo norteamericano tem muito pouco a ver com o modelo nórdico, e este com o da Europa continental, e de todos eles com o Japão. Para não falar de sua diferença com o welfare que foi sendo construído em algumas periferias capitalistas, em particular no caso latino-americano.
O mesmo JOSÉ LUIS FIORI arremata:
ESPING-ANDERSEN (1991), propôs uma nova nomenclatura para uma tipologia do que agora chamou de "regimes de welfare states" que ao fim e ao cabo não se distingue muito no essencial da que já havia sido proposta por Titmus.  Também ele fala de três grandes grupos, ainda quando destaque como seus critérios essenciais de  diferenciação dos "regimes", a qualidade dos direitos sociais, o grau em que o sistema promove ou reproduz a estratificação social e a forma em que se relacionam em cada um dos casos, o Estado, o mercado e as famílias:
i.  O "welfare state liberal", "em que predominam a assistência aos comprovadamente pobres, reduzidas transferências universais ou planos modestos de previdência social e onde as regras para habilitação aos benefícios são estritas e muitas vezes associadas ao estigma". São seus exemplos típicos: Estados Unidos, Canadá e Austrália;
ii.  Os "welfare states conservadores e fortemente corporativistas", onde "predomina a preservação das diferenças de status; os direitos, portanto, aparecem ligados à classe e aos status... e a ênfase estatal na manutenção das diferenças de status significa que seu impacto em termos de redistribuição é desprezível. Incluem-se aqui, como casos típicos, Áustria, França, Alemanha e Itália;
iii.  Os "regimes social-democratas", onde o universalismo e a desmercantilização atingem amplamente a classe média e "onde todos os segmentos sociais são incorporados a um sistema universal de seguros no qual todos são simultaneamente beneficiários, dependentes e, em princípio, pagadores" (KORNIS, 1994). Não cabe dúvidas de que EspingAndersen está falando aqui de um número limitadíssimo de países escandinavos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. ESPING-ANDERSEN, G. , "As Três Economias Políticas do Welfare   State", in: Revista Lua Nova, nº 24, setembro, 1991.
2. FIORI, José Luis. Estado do Bem-Estar Social: padrões e crises. In: Estudos Avançados, USP.
Gabarito: Certa