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segunda-feira, 21 de março de 2011

Questão - comentada - da prova de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESAF – QUESTÃO COMENTADA

“As limitações da intervenção estatal são evidentes, mas o papel estratégico que as políticas públicas desempenham no capitalismo contemporâneo é tão grande que é irrealista propor que sejam substituídas pela coordenação do mercado, nos termos sugeridos pelo pensamento neoliberal. Como Przeworski (1996:119) observa, ‘a visão (neoliberal) de que na ausência de suas ‘tradicionais’, os mercados seriam eficientes para que atualmente está morta, ou pelo menos moribunda’.” (L. C. Bresser Pereira, in: A administração pública gerencial: estrartégia e estrutura para um novo Estado, p.6, 1996)


AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 2010


42- Considerando os modelos teóricos de Administração Pública, é incorreto afirmar que, em nosso país:

a) o maior trunfo do gerencialismo foi fazer com que o modelo burocrático incorporasse valores de eficiência, eficácia e competitividade.
b) o patrimonialismo pré-burocrático ainda sobrevive, por meio das evidências de nepotismo, gerontocracia e designações para cargos públicos baseadas na lealdade política.

c) a abordagem gerencial foi claramente inspirada na teoria administrativa moderna, trazendo, para os administradores públicos, a linguagem e as ferramentas da administração privada.
d) no Núcleo Estratégico do Estado, a prevalência do modelo burocrático se justifica pela segurança que ele proporciona.

e) tal como acontece com o modelo burocrático, o modelo gerencial adotado também se preocupa com a função controle.

Gabarito: 42 – A



a) Errada. O correto seria afirmar que o modelo gerencialista veio para substituir o modelo burocrático. Contudo, é bom ressalvar, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) declara expressamente que no Núcleo Estratégico do Estado, o modelo burocrático, dada sua segurança, deve coexistir junto ao modelo gerencial. Sobre tais modelos de administração entendemos que, desde já, devemos diferenciá-los para que vocês tenham menos dificuldades nas questões que seguirão... e são muitas sobre este tema.

Para tanto, considerando que a maioria das questões são tiradas desse texto, utilizaremos as definições do próprio PDRAE:


Administração Pública Patrimonialista - No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada da res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.

Administração Pública Burocrática - Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso, são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em conseqüência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes. Esse defeito, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade.

Administração Pública Gerencial - Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da administração pública – a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. A administração pública gerencial constitui um avanço, e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isso não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.
Na administração pública gerencial a estratégia volta-se: (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade; (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados; e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados. Adicionalmente, pratica-se a competição administrada no interior do próprio Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre unidades internas. No plano da estrutura organizacional, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais. Em suma, afirma-se que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins).

b) Correta. Embora com novas roupagens e nomeclaturas o patrimonialismo, que era lugar-comum antes da reforma da década de 30 do século passado, ainda continua vivo.

c) Correta. O enxerto do PDRAE que vamos citar agora é suficiente para confimar a questão: “A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida com esta última. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade - por intermédio de políticos eleitos - controla a administração pública. Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, através do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a administração pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público”.

d) Correta. Essa opção foi uma das que mais “batemos” com recursos, infelizmente a ESAF não acatou. Para o Núcleo Estratégico do Estado, o PDRAE previu a coexistência entre o modelo burocrático e o gerencial, sem fazer qualquer referência à prevalência de um sobre o outro, como propõe a questão, senão vejamos (PDRAE):
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL. A primeira, embora sofrendo do excesso de formalismo e da ênfase no controle dos processos, tem como vantagens a segurança e a efetividade das decisões. Já a administração pública gerencial caracteriza-se fundamentalmente pela eficiência dos serviços prestados a milhares senão milhões de cidadãos. Nesses termos, no núcleo estratégico, em que o essencial é a correção das decisões tomadas e o princípio administrativo fundamental é o da efetividade, entendido como a capacidade de ver obedecidas e implementadas com segurança as decisões tomadas, é mais adequado que haja um misto de administração pública burocrática e gerencial(Grifo nosso)

e) Correta. Os dois modelos se preocupam com a função controle. A diferença é que, no modelo burocrático os controles são a priori e no modelo gerencial os controles são finalísticos, por resultados. Vejam trecho do PDRAE:
“A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa, profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental”

Bons estudos!!!!!!!



Referências



1. ABRÚCIO, Fernando Luiz et al. Promessas e resultados da Nova Gestão Pública no Brasil: o caso das organizações sociais de saúde em São Paulo. Revista de Administração de Empresas. Rev. adm. empres. vol.48 no.3 São Paulo July/Sept. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75902008000300007
2. Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB
3. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direto Administrativo. São Paulo: Ed. Malheiros, 10 ed., 1998.

4. PINHO, José Antonio Gomes de et al. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro 43(6):1343-1368, nov./dez. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n6/06.pdf

5. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado - PDRAE

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